
Funcionalidade Humana e Acessibilidade: Um desenho para todos Aplicação e cumprimento do Decreto Lei Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto (que revoga o Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio).
O Desenho Universal ou Desenho para Todos visa a concepção de objectos, equipamentos e estruturas do meio físico destinados a ser utilizados pela generalidade das pessoas, sem recurso a projectos adaptados ou especializados, e o seu objectivo é o de simplificar a vida de todos, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, tornando os produtos, estruturas, a comunicação/informação e o meio edificado utilizáveis pelo maior número de pessoas possível, a baixo custo ou sem custos extras, para que todas as pessoas e não só as que têm necessidades especiais, mesmo que temporárias, possam integrar-se totalmente numa sociedade inclusiva.