 A Lei 102/2009 de 10 de Setembro, faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), qualquer que seja a sua dimensão ou actividade.
Nele se incluem princípios gerais de prevenção e linhas gerais de aplicação, visando abranger todas as situações de trabalho, em todos os sectores de actividade, englobando todos os factores de risco e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual. |
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 Auditorias de segurança
 Estudo da sinistralidade (Análise de acidentes de trabalho e doenças profissionais)
 Estudo e implementação de sinalética/equipamentos de protecção individual e colectiva
 Planos de Emergência, Evacuação e Simulacros
 Segurança Industrial
 Segurança Contra-Incêndios
 Segurança na Construção
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Higiene Industrial |
 Avaliações do ruído laboral, iluminância, ambiente térmico, qualidade do ar (poeiras), vibrações
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Apoio Administrativo |
 Envio de Notificação da modalidade adoptada na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (Modelo 1360)
 Preenchimento e entrega de Relatório Anual ao ACT
 Emissão de relatórios e resultados de auditorias técnicas (instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho)
 Elaboração do dossier de legislação aplicável ao sector
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Programas de Prevenção e Recuperação de LMERT e Doenças Profissionais |
 Fisioterapia Preventiva / Orientação Postural Individual
 Palestras / Acções de Sensibilização / Treinos de Trabalhadores
 Grupos de Orientação Postural
 Fisioterapia na Empresa
 Classes / Acompanhamento de Grávidas dentro da Empresa
 Plano de Rotação dos Postos de Trabalho
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