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Medicina no Trabalho

    De acordo com a legislação em vigor (Lei 35/2004), todas as empresas devem organizar serviços de Medicina no Trabalho (anualmente para os seus trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos e de dois em dois anos para os que têm entre 18 e 50 anos).
 
Exames de Medicina no Trabalho
  Exames de Admissão
  Exames Periódicos
  Exames Ocasionais
 
Exames Complementares
  Exames a sangue (colesterol e glicémia) e urina
  Electrocardiograma
  Audiograma (Função Auditiva)
  Espirometria (Função Respiratória)
  Rastreio Visual/Avaliação do boletim de vacinas/Determinação do IMC (Peso/Altura)
 
    As fichas clínicas e de aptidão são emitidas em cumprimento de todos os requisitos legais de acordo com o modelo previsto no anexo do decreto-lei nº 109/2000, de 30 de Junho (sendo esta preenchida e assinada pelo médico de trabalho)
 
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