A planycorpo encontra-se na Farmácia Oliveira – VISEU com o serviço de Fisioterapia. Com este serviço, daremos consultas de Fisioterapia ao domicilio, em Lares / IPSS, Empresas, Grupos Desportivos, mas também efectuamos consultas de preparação para o parto, (Grávidas a partir da 28ª semana de gestação).
Par mais informação consulte o nosso folheto
A PLANYCORPO É UM MEMBRO EFECTIVO DO “BNI VISA” - BUSINESS NETWORK INTERNATIONAL.
O BNI é uma organização profissional de convívio em negócios, cujo objectivo principal é a troca de referências em negócios qualificados.
É a organização deste género com mais sucesso em todo o mundo, com mais de 6000 Grupos de Negócios em funcionamento em mais de 47 Países.
No ano passado, os membros do BNI passaram mais de 6,500,000 referências, as quais geraram mais de €1.8 Biliões em negócios para os seus membros.
Em Portugal, foram já passadas milhares de referências avaliadas em vários milhões de Euros em Negócios para os seus membros.
O que faz o BNI único é que apenas permite uma pessoa por área de negócio por Grupo. Dessa forma, depois de aderir, não existe conflito em passar contactos e nenhum dos seus concorrentes poderá entrar para o Grupo!
(Veja as fotos do evento a seguir...)
Brilhante apresentação de 10m da Planycorpo hoje em Viseu no BNI Visa, a Rafaela Pereira e a Vanda Carrelhas puseram todo o grupo e as visitas a fazer ginastica matinal......uma boa forma de iniciar o dia. Comentário do director do BNI Norte
(Veja as fotos da ginástica matinal a seguir...)
LEGISLAÇÃO IMPORTANTE
De acordo com o Decreto Lei N.º 330/93 de 25 de Setembro é da responsabilidade do empregador proceder à avaliação de risco de movimentação manual de cargas tendo em conta as características da carga e o esforço físico exigido...por isso devem ser tomandas as devidas medidas de forma a minimizar os riscos inerentes à actividade, bem como assegurar formação adequada referente à movimentação correcta das cargas.
No âmbito do estabelecido no Decreto-Lei N.º 220/2008 de 12 de Novembro "Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios os Edifícios, ou suas fracções autónomas, qualquer que seja a sua utilização e respectiva envolvente;...". Contacte-nos para saber como podemos auxiliar a implementação do Novo Regulamento Contra Incêndios.
PLANYCORPO GRADUA OS SEUS PRIMEIROS KARATECAS
O Centro de karate de Nelas - Planycorpo, graduou os seus primeiros Karatecas durante o mês de Julho de 2011.
Mais Info
PREENCHIMENTO DO MAPA INTEGRADO DE RESÍDUOS (MIRR) RELATIVO A 2010
A Planycorpo, Fisioterapia Lda, recorda a todas as empresas que estão obrigadas à inscrição ou registo no SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente), que o MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) relativo a 2010 tem que ser preenchido e submetido até ao dia 31 de Março de 2011.
O Decreto-lei 178/2006, de 5 de Setembro e a Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro, estipulam que todos os produtores e operadores de gestão de resíduos, que estão obrigados ao registo no SIRAPA, têm que efectuar o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos, até ao termo do mês de Março seguinte ao ano da produção do resíduo, ou seja, têm que efectuar o preenchimento e entrega do MIRR referente a 2010 até 31 de Março de 2011.
A inscrição no SIRAPA deve ser efectuada no prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da actividade e, o não preenchimento e entrega do MIRR podem implicar a aplicação de uma coima que varia entre os € 2.500,00 e os € 30.000,00.
A realização desta obrigação é feita por via electrónica (http://sirapa.apambiente.pt/sirapa_ext_org/principal.aspx).
Neste site são disponibilizados vários documentos, destacando-se o Guia de Utilização do Sistema integrado da Agência Portuguesa do Ambiente e o Guia para o Preenchimento do Mapa Integrado do registo de Resíduos.
PLANO DE FORMAÇÃO 2011
Encontra-se disponível o PLANO DE FORMAÇÃO para o ano de 2011.
Consulte todas as formações disponíveis no nosso cartaz de formação ou através dos nossos contactos normais.
Ver Plano
FORMAÇÃO PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA
Decorrem da legislação em vigor, relativa ao Código do Trabalho, as seguintes normas relativas à formação obrigatória nas empresas/ENTIDADES EMPREGADORAS:
• Em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação;
• Por cada período de 3 anos, a totalidade dos trabalhadores devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação;
• A obrigação de proporcionar formação certificada aos trabalhadores com contrato a termo cuja duração inicial ou com renovação exceda os 6 meses, é de 1%, 2%, 3% do nº de horas do período normal de trabalho, consoante o período de contratação seja inferior a 1 ano, de 1 a 3 anos, ou superior a 3 anos, respectivamente;
• A área em que é ministrada a formação profissional pode ser fixada por acordo e, na falta de acordo, é determinada pelo empregador;
• Sendo fixada pelo empregador, a área de formação profissional tem de coincidir ou ser afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato;
• Até dia 15 de Abril de cada ano, as empresas têm que entregar à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, o Relatório Único que integra o Anexo C respeitante à formação profissional realizada no ano anterior (obrigatório em 2011 relativamente à formação realizada em 2010).
O não cumprimento do exposto por parte da empresa, implica os seguintes Custos da Não Formação:
• A instauração de contra-ordenações graves, com as consequências legais e financeiras previstas (superiores a 600 €);
• A atribuição ao trabalhador de créditos de horas de formação acumuladas e não usufruídas, que podem e devem ser utilizados durante o período normal de trabalho, valendo como serviço efectivo e dando o direito à retribuição;
• O não cumprimento da desejável melhoria da qualidade e produtividade do trabalho e de inovação, pondo eventualmente em causa as condições de competitividade da empresa.
FORMAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA - 35H
Obrigação Código do Trabalho, preenchimento correcto do Anexo C do Relatório Único
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ver cartaz
RELATÓRIO ÚNICO
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos (o anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços).
Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço, não está obrigada à sua entrega, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço.
No entanto, a entrega do Relatório Único referente ao ano de 2010, (a ser feita de 15 de Abril próximo e até ao dia 31 de Maio de 2011), refere-se à actividade decorrida no ano de 2010. Se a sua empresa teve trabalhadores durante o ano de 2010 então está obrigada ao cumprimento desta obrigação.
A consulta deste Boletim Informativo não dispensa a leitura da legislação, do código de trabalho
(Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, artigos 130.º a 134.º)
Sempre que há um acidente, existe uma série de passos que podem ser dados, no sentido de MELHORAR e / ou de NÃO AGRAVAR o estado de saúde da vítima.
Disponibilizamos também uma formação de Primeiros Socorros
ver flyer
Primeiros Socorros
GINÁSTICA LABORAL - STRETCHING
OFERECEMOS TOTALMENTE GRÁTIS
Período experimental de 1 mês
Promova a saúde dos seus colaboradores e evite lesões por esforços repetitivos e doenças profissionais através de Ginástica Laboral.
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CURSO "TÉCNICO(A) SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO" (NÍVEL V)
Encontram-se abertas as inscrições para o curso "TSHST - Técnico(a) Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (Nível V)" a decorrer entre os meses de Setembro de 2011 e Maio de 2012. APROVEITE JÁ
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TSHST - Técnico(a) Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (Nível V)
NOVO MODELO DE SOCAS DA WOCK - EVERLITE
Everlite - A leveza e conforto
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Novo modelo de Socas da WOCK - Everlite - A leveza e conforto
Contacte-nos para receber informações sobre o novo modelo de Socas e cores existentes.
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AUDITORIA DA APCER
Em Fevereiro de 2011, a Planycorpo foi submetida a mais uma Auditoria da APCER com o intuito de obter renovação...
Em Fevereiro de 2011, a Planycorpo foi submetida a mais uma Auditoria da APCER com o intuito de obter renovação da certificação da Qualidade segundo a Norma NP ISO 9001:2008. Com a colaboração de todos os que contribuem para o seu constante crescimento e empenho dos seus colaboradores, finda a visita pela Entidade Competente, é com orgulho que anunciamos mais um ano sob a alçada e credibilidade conferida pela APCER pelo Sistema de Gestão da Qualidade implementado cada vez mais sólido, maturo e capaz de responder às necessidades de crescimento da nossa Instituição.
PLANYCORPO ABRE FILIAL NOS AÇORES- PONTA DELEGADA
A Planycorpo abriu recentemente uma filial nos açores- Ponta Delegada. Esta filial...
A Planycorpo abriu recentemente uma filial nos açores- Ponta Delegada. Esta filial encontra-se aberta desde Janeiro, oferecendo o mesmo tipo de serviços.